“Dra. Linda, eu não sou casada. Se eu fizer um testamento e decidir casar no ano que vem?”
OI, guria, o negócio é o seguinte: testamento, como ato personalíssimo, pode ser mudado a qualquer tempo, tornando sem eficácia o anterior. Um testamento só pode ser revogado por meio de um novo testamento. Desta forma o testamento pode ser revogado a qualquer tempo e modo, mas é necessário que para isto exista um novo testamento que seja válido. Então, se você casar no próximo ano, você terá um herdeiro necessário e, assim, não poderá dispor de todos os seus bens. Entendes? Não pode fazer um testamento que seja de todos os bens. Mas, a notícia boa é que se você contar com a orientação de um bom advogado, especialista na área, o teu testamento vai ser bem feito é será válido, pois vai conter previsões em caso de você casar, por exemplo. Um abraço e se tiver outras dúvidas…agenda uma consulta virtual.
Advogada Linda Ostjen
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