Mãe conta que o adolescente sofreu constrangimento por parte do professor/coordenador que expôs a situação aos colegas.

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou um colégio de Brazlândia a pagar indenização por danos morais a um aluno que foi discriminado por usar livros usados. Segundo a mãe do menino, ele foi contemplado com uma bolsa integral de estudos no Colégio Modelle (Impacto) por conta de seu bom desempenho escolar. Além disso, por ser aluno do 3º ano do ensino médio, foi convidado a participar do “Projeto Jovens Concurseiros”, totalmente de graça. Contudo, foi impedido de frequentar as aulas do cursinho porque não adquiriu livros didáticos do Sistema COC na própria escola, mas sim de ex-alunos.

A mãe conta ainda que o adolescente sofreu constrangimento por parte do professor/coordenador que expôs a situação aos colegas. Ela também diz que a escola se negou a receber o adolescente que, inclusive, passou a morar de favor na casa de um parente só para poder ter acesso à escola, já que reside em zona rural.

Em sua defesa, o colégio Modelle (Impacto) informou que a mãe do adolescente tinha ciência das regras para ingresso no “Projeto Jovens Concurseiros” e que, mesmo assim, deixou de pagar a taxa para acesso ao sistema COC, devida também pelos alunos bolsistas do ensino médio. No contrato, constava que ela perderia o desconto de pontualidade em caso de atraso no pagamento das parcelas. Mas, segundo o juiz responsável pela ação, se a empresa aceitou o recebimento de parcelas em atraso no valor de R$ 15,00 por se tratar de aluno bolsista, ela não pode cobrar o valor integral de R$ 732,00 depois de ter relevado outros atrasos pequenos.

A escola também afirma que o motivo do impedimento do aluno à sala de aula teria sido o número de faltas, sendo que tal regra valeria somente para o 2º bimestre. Porém, o tribunal observou que a medida foi tomada depois que a mãe do garoto ingressou com a demanda judicial, ainda no 1º bimestre, prejudicando, inclusive, outros alunos.

Para o tribunal, “ao ser reclamado em sala de aula por possuir livros que não foram adquiridos na escola, como os demais, o aluno sentiu-se diminuído e discriminado”. Diante disso, o juiz julgou procedente, em parte, o pedido da mãe, para determinar que a escola permita o acesso do aluno nas aulas do “Projeto Jovem Concurseiro”, oferecido à turma do 3º ano, sob pena de multa; que cesse a discriminação ao aluno por utilizar livros adquiridos fora da escola; e que a compense, a título de danos morais, na quantia de R$ 3 mil, corrigida e com juros de mora.

Fonte: noticias.r7.com e http://www.amodireito.com.br/2015/11/colegio-e-condenado-pagar-indenizacao.html