Tipos de Herdeiros
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Após, convocam-se os herdeiros facultativos, que são os parentes colaterais irmãos, tios, sobrinhos e primos até o quarto grau, convém retornamos nas relações de parentesco (Art 1.845).
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Advogada Linda Ostjen
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