Há inventário rápido sim, mas este processo de inventário tem as suas particularidades. O inventário extrajudicial é um procedimento rápido e simples e torna mais fácil a transmissão dos bens após a morte.
Ao ocorrer a a morte, abre-se a sucessão e o patrimônio transmite-se automaticamente para os herdeiros, é o princípio jurídico denominado de “saisine”. Mas, a propriedade dos herdeiros depende da realização de inventário ou partilha.
O procedimento de inventário ou partilha deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento, sob pena da multa prevista na lei. Segundo o art. 20, II, Dec. nº 34.982/13, o existe multa de 10% sobre o valor dos bens que incide em caso de atraso no pagamento do imposto de transmissão por morte (ITCMD).
Assim, a orientação é obedecer o limite de 60 dias para início do procedimento, a fim de se evitar a incidência de multa. Isso significará estar livre do pagamento adicional de 10% do valor dos bens (o que sem dúvida é muito comparado a alíquota do imposto, que é de 4%).
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial e neste post vou apenas tratar sobre o inventário extrajudicial, ok?
O inventário extrajudicial ou administrativo é realizado fora da justiça, no ofício de notas e é preciso preencher as seguintes condições:
- Consensualidade, acordo entre todos;
- Maioridade e capacidade civil de todos os herdeiros;
- Inexistência de testamento
- Presença de advogado.
Assim, não pode haver discussão entre os herdeiros com relação à maneira como será dividida a herança, avaliações dos bens e qualquer outro ponto. Todos devem concordar com relação a cada aspecto do procedimento.
Todos os herdeiros devem ter mais de 18 anos e nenhum deles pode ter sofrido processo de interdição.
Como vou saber se há testamento? É fácil para averiguar se há ou não testamento, basta ir para o cartório de notas da região e solicitar uma certidão de testamento em nome do falecido.
O acompanhamento de advogado é obrigatória.
Então você preenche os requisitos? Se a tua situação preenche os requisitos acima: procure um advogado de sua confiança e realize o inventário extrajudicial. E você ganhará tempo, poupará dinheiro e não terás qualquer desgaste para receber a sua herança.
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Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
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