A presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados.  A mãe só poderá registrar seu filho com o nome do pai na ausência dele se apresentar a certidão de casamento ou, caso não seja casada, a declaração do pai reconhecendo o filho.

Se não tiver a certidão de casamento ou a declaração do pai, a mãe terá que registrar a criança sem o nome do pai e entrar com uma ação de investigação de paternidade.

Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
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