VIAGEM INTERNACIONAL

Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores:

Para o embarque da criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores:

Documento de identificação original (RG);
Passaporte, quando obrigatório;
Autorização do outro responsável com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, conforme o

FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

Porém, se houver ausência ou discordância entre os genitores, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio da criança ou do adolescente.

Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros

Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:

Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;

Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.

Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal.

Para o embarque da criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:

Documento de identificação original (RG);
Passaporte, quando obrigatório;
Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).
Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o FORMULÁRIO

PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.

OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude da comarca de sua residência, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança/adolescente e comprovante de residência.

Fonte e formulários: encurtador.com.br/uxSWY

Agende consulta pelo Whats (51) 985577205
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Advogada Linda Ostjen

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