VIAGEM INTERNACIONAL
Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores:
Para o embarque da criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores:
Documento de identificação original (RG);
Passaporte, quando obrigatório;
Autorização do outro responsável com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, conforme o
FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Porém, se houver ausência ou discordância entre os genitores, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio da criança ou do adolescente.
Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros
Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.
Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal.
Para o embarque da criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:
Documento de identificação original (RG);
Passaporte, quando obrigatório;
Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).
Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o FORMULÁRIO
PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.
OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude da comarca de sua residência, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança/adolescente e comprovante de residência.
Fonte e formulários: encurtador.com.br/uxSWY
Agende consulta pelo Whats (51) 985577205
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Advogada Linda Ostjen
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