Bigamia é crime mesmo? Vai preso só por casar com mais de um? O tipo da bigamia está no Código Penal, Título VII dos Crimes Contra a Família, sendo capitulado dos Crimes Contra o Casamento. O Brasil adota o sistema monogâmico, que significa, que se pode contrair somente um casamento, tendo em vista determinações legais, e nosso ordenamento jurídico.
A bigamia no Código Penal, artigo 235, que reza que:Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena – reclusão, de dois a seis anos.§ 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.§ 2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
O Código Civil pátrio também preconiza tal impedimento, o inciso IV do artigo 1.521 e reza que: Não podem casar:as pessoas casadas.
O processo de habilitação para o casamento encontra-se no artigo 1.525 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – certidão de nascimento ou documento equivalente;
II – autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
III – declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
IV – declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
V – certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
Como se vê, o processo de habilitação é um dos meios de coibir o matrimônio com uma pessoa casada. O nubente casado que atesta declarações afirmando ser solteiro incorre no crime de falsidade ideológica.
Assim, o meliante é processado não só por bigamia, mas também por falsidade ideológica. Mas, o crime fim (bigamia) absorverá o crime meio, sendo o crime meio a falsidade ideológica e o crime fim a bigamia, o nubente casado responderá somente por bigamia.
Não se admite a modalidade culposa, o elemento subjetivo para concretização da bigamia é o dolo. E tampouco poderá o réu adotar a tese de defesa de que “não sabia” que bigamia é crime ou que “não tinha consciência” dos fatos.
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