Se o imóvel for adquirido no período da união estável, sim, deve ter o consentimento do companheiro.
Em regra, na venda de imóvel por pessoa que viva em união estável deve haver o consentimento do companheiro do vendedor para a plena validade do negócio. A ausência do consentimento do companheiro poderá ser a causa de anulação do contrato se o comprador tinha meios de ter conhecimento da existência dessa união estável.
Se fosse no casamento a ausência do consentimento pode gerar a possibilidade de anulação do contrato de compra e venda, dependendo do regime de bens.O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão com esse entendimento em dezembro/2017, no julgamento do recurso especial n. 1592072-PR, sob a relatoria do Min. Marco Aurélio Belizze.
A resposta é, em regra, afirmativa. Ou seja, pessoas que vivem em união estável e que pretendam vender imóveis precisam do consentimento de seu companheiro.
Agende uma consulta pelo WhatsApp (51) 985577205
Siga @lindaostjen
#divorcio
#lindaostjen
#advogada
#direitodefamilia