As uniões paralelas à união estável e casamento é um dos pontos mais discutidos no direito.
Os posicionamentos contrários afirmam que se for possível, teremos precedentes a admitir-se dois, três, quatro casamentos, e que tal situação simultaneamente não tem previsão legal.
Recentemente o STF rejeitou o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, decidindo que estaria caracterizando a bigamia (tipificada no art. 235 do Código Penal), CONSIDERANDO ILEGÍTIMA A EXISTÊNCIA DE 2 (DUAS) UNIÕES ESTÁVEIS, OU DE UM CASAMENTO E UMA UNIÃO ESTÁVEL, inclusive para efeitos previdenciários, assim a preexistência de casamento ou uma união estável, impede o reconhecimento de novo vínculo.
Os posicionamentos são divergentes, mas a maioria consagra o dever de fidelidade e da monogamia de acordo com o ordenamento brasileiro.
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