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A ação de investigação de paternidade é o remédio jurídico para estabelecer o direito indisponível da “filiação”.
Denomina-se “filiação” o termo para designar a relação entre pais e filhos.
O vínculo entre os filhos e pais pode ser de origem genética (biológica), afetiva ou registral.
Não vamos entrar na causa que originou o registro de nascimento somente com o nome da mãe, pois são inúmeras. As mais comuns: o pai é homem desconhecido, existir dúvida sobre quem pode ser o pai, o suposto pai falecer antes do nascimento da criança, o pai não ser casado com a mãe, por exemplo..
A ação de investigação de paternidade, considerando a hipótese de constar apenas o nome da mãe na certidão de nascimento, pode ser promovida pela mãe da criança que indicará o pai ou, também, pelo homem que suspeita ser o pai.
Um exemplo é o caso do homem que teve notícia da gravidez da ex-namorada ou uma mulher que ele teve relacionamento sexual e suspeita ser o pai, mas ela afirma que não. Tivemos um caso no escritório: ela não queria atribuir a paternidade ao homem e registrou a criança apenas com o seu nome. O homem não suportou a dúvida e entrou com a ação de de investigação de paternidade e… “bingo”, o exame de DNA comprovou a sua paternidade.
Assim como há o direito à filiação, há o direito à paternidade.
Há a situação em que o homem registrou a criança, mas suspeita não ser o pai biológico. Ele entra com a ação de investigação de paternidade e requer exame de DNA.
E, a hipótese em que a criança foi registrada por outro, o marido da mãe, por exemplo, e o suposto pai entra com a ação de investigação de paternidade, pois suspeita que o filho é seu.
São muitas as situações. O filho, quando maior de idade, também poderá ingressar com a ação sem a vontade da genitora.
Mas como é o procedimento?
A criança deve ser registrada. Não há como fazer o DNA ou a Ação de Investigação de Paternidade sem o registro do recém-nascido.
Se a criança é registrada só pela mãe, o cartório do registro de nascimento deverá informar essa situação ao Ministério Público, que tentará entrar em contato com a genitora e com o suposto pai indicado por ela, a fim de que se tente o reconhecimento da paternidade de forma mais rápida e amigável. Se o homem, indicado pela mãe como genitor, não ser encontrado ou se negue a reconhecer a paternidade sem a necessidade de um processo, o caminho será, então, pelo ingresso de uma ação judicial.
Em resumo a mãe, o pai e o homem que desconfia ser o genitor da criança podem entrar com processo de investigação de paternidade.
Linda Ostjen, Advogada