Divórcio mais fácil e rápido no Brasil é o extrajudicial ou no cartório.

O Divórcio em Cartório foi estabelecido pela Lei Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007 e a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010.

Assim, tornou-se possível realizar esse tipo de divórcio, seja com ou sem partilha de bens.

Para isso basta que as duas partes estejam de acordo, que a mulher não esteja grávida e que não tenham filhos menores ou incapazes. “Desde que haja consentimento entre as partes e o caso não se enquadre nas restrições citadas, o divórcio extrajudicial é indicado em todos os casos. E qualquer uma das partes poderá solicitar”, explica.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para a realização do divórcio em cartório, que podem ser previamente enviados por e-mail, são:

  1. Cópia autenticada de um documento de identificação com foto e CPF dos divorciandos;
  2. Certidão de casamento (atualizada no prazo 90 dias após a emissão);
  3. Escritura de pacto antenupcial devidamente registrada e certidão de registro do pacto (atualizada no prazo 90 dias após a emissão), se houver;
  4. Certidão de nascimento ou documento de identidade oficial com foto dos filhos, se houver;

Caso haja bens a serem divididos, são necessários, ainda:

  • Certidão de matricula dos imóveis, cópia do IPTU, certidão negativa de débitos IPTU;
  • Para bens móveis: extrato bancário atual, cópia autenticada do documento de veículos, qualquer outro documento que comprove a titularidade do bem.

Em todos os casos também é imprescindível que haja a presença de um advogado da OAB.

Linda Ostjen, advogada divorcista em Porto Alegre

lindaostjen@gmail.com