STJ autoriza visitas a animais domésticos após separação
Tribunal, contudo, não equiparou posse de animais a guarda de filhos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu que é possível regulamentar judicialmente o direito de visitas a um animal de estimação após o rompimento de união estável entre seus donos.
No caso específico que estava sendo julgado, a Corte permitiu que homem visite a cadela de estimação, que ficou com a ex-mulher durante a separação. A partir desta decisão, casos semelhantes serão analisados individualmente por cada juiz, levando em consideração o vínculo afetivo estabelecido com o animal.
Os ministros decidiram que os animais de estimação não podem ser considerados como meras “coisas inanimadas”. O colegiado, entretanto, não equiparou a posse dos animais com a guarda de filhos, nem reconheceu eles como sujeitos de direitos.
No julgamento, os ministros mantiveram uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou as visitas aos animais em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano.
Fonte: o Globo em 19/06/2018
Ainda que implicitamente, a decisão restringe a relação jurídica entre dono e animal, no âmbito do Direito das Coisas. Tanto defenderes dos animais (adeptos da personalização), quando os críticos, talvez ainda não perceberam esse “plus” da decisão.
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