
Essa dúvida é muito comum. Afinal, há dois genitores com plenas condições de cuidar do filho porque fazem isso juntos desde que ele nasceu.
Pai e mãe que enfrentam o divorcio normalmente me questionam sobre se a criança tem direito de decidir com quem fica.
Nem sempre o momento de divórcio precisa ser confuso para para o casal. Mas se não houver diálogo pode ser confuso, conflituoso e cheio de dúvidas.
Quem fica com o quê? De quem será a guarda das crianças? Como serão estabelecidas as visitas? Qual será o valor da pensão? E o cachorro que ele tanto ama, mas é ela cuida durante a semana.
São inúmeras as perguntas. E a dúvida em saber se a criança tem direito de escolher com quem fica, se com o pai ou com a mãe é uma das que sempre ocorre.
Quem está envolvido num divórcio requer ao advogado para fazer o pedido à Justiça para que a criança opine e decida com quem quer ficar, precisa entender que uma coisa é poder de decisão e outra, de opinião.
A legislação brasileira, não determina a idade a partir da qual a criança pode escolher se deseja ficar com o pai ou com a mãe.
Há o entendimento nos julgamentos de casos de direito de família de que a partir dos 12 anos, quando esse menino ou menina entra na adolescência, já estaria apto para decidir.
“A partir dos 12 anos, a criança tem o direito de escolher com qual dos pais quer ficar. Mas, também a partir dos 8 anos, a criança já é ouvida e a opinião dela é levada em consideração no momento da concessão da guarda.
Não basta escolher um dos genitores para morar, é preciso provar os motivos que ficar na residência base de um pai há mais tranquilidade e desenvolvimento do que com o outro.
A criança que manifestará seu desejo perante o juiz, não necessariamente, terá o seu desejo acatado. Há outras questões envolvidas no bem-estar da criança, que cabe ao juiz zelar e defender.
O progenitor que deseja a guarda deverá comprovar a estrutura do lar, condições físicas, psicológicas e financeiras para cuidar da criança, demonstrar que está inserido em um ambiente seguro e propício para o crescimento do menor e, especialmente, que há um vínculo sadio de afetividade.
Os juizes levam a vontade do menor em consideração com critérios porque sabem que o menor pode estar sendo influenciado pelo genitor que está com a guarda.
Importa dizer que a decisão final levará em consideração uma série de critérios, analise de provas, a vontade do menor e também o importante estudo psicossocial que a Vara de Família determina realizar.
Advogada divorcista Linda Ostjen
lindaostjen@gmail.com
linda@ostjen.com
Ola Dra, seu texto me fez criar grande expectativa e esperanca. Moro em Londres e vou tentar trazer meu filho p ficar um ano e meio. Vc acredita nessa possibilidade?
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Acredito, sim. É possível.
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