
Depende do caso.
A guarda compartilhada visa o melhor para as crianças e não para os pais.
O litígio do casal é levado em consideração, mas o que prevalece é o bem-estar dos filhos.
E é importante analisar o caso, pois o critério é o melhor interesse da criança. E o “bem-estar” para um adolescente de 17 anos é bem diferente do que para uma criança de 2 anos.
Se houver possibilidade de consenso amigável no curso da ação de divórcio por certo que a guarda compartilhada prevalecerá.
Mas, por outro lado, se a convivência prejudicar o desenvolvimento e a paz do menor, a guarda unilateral – em que apenas um dos genitores fica responsável pela criança – será acolhida.
Vale lembrar que a guarda compartilhada não é o direito de participar da vida do filho – é um dever dos genitores.
Advogada Divorcista Linda Ostjen
lindaostjen@gmail.com
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