
Caso esteja abandonada?!! Que situação confusa é a de não saber se foi abandonada ou se o marido vai voltar e “pedir as contas” como deve ser.
O abandono gera inúmeras dúvidas para o cônjuge abandonado e toda a familia.
As pessoas pensam que se o outro abandonar o lar ele não terá qualquer direito com relação ao domicílio do casal.
Mas isso não corresponde a realidade.
Pois bem, no caso do abandono de lar, nos termos do art. 1.240-A do Código Civil acrescido pela Lei nº. 12.424/2011, a lei confere ao ex-cônjuge abandonado o domínio integral da propriedade, desde que exerça a posse por período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptamente, sendo essa pose sem oposição, de forma direta, com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Portanto, ao ocorrer o abandono do lar e você estarem presentes os requisitos, quem ficou na posse do imóvel poderá se tornar o dono exclusivo da propriedade.
Você deve contratar um advogado que entrará com uma ação denominada de usucapião familiar.
Advogada divorcista Linda Ostjen
lindaostjen@gmail.com
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