
Para se fazer um divórcio hoje é necessário que se tenha advogado/advogada?
Precisa da presença de advogado sim.
Se o casal estiver de acordo (divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser feito no cartório (extrajudicial) e é necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos).
Caso existam filhos menores ou incapazes, mesmo que o divórcio seja consensual, é preciso que este seja feito perante um juiz com a participação do Ministério Público, sendo necessário um processo judicial.
Neste caso também exige advogado e pode ser o mesmo para os dois.
Ocorre que, se o casal não estiver de acordo sobre alguma das questões que envolve o processo de divórcio, não é possível ser extrajudicial e será necessário um processo judicial para discutir, além do divórcio, diversos assuntos, como, por exemplo: partilha dos bens, pensão alimentícia (para um dos cônjuges e / ou para os filhos), guarda e visita dos filhos e dano moral.
O divórcio costuma ser muito rápido (o Estado não pode manter os dois casados) e é homologado na primeira audiência, mas discussão da partilha e da pensão pode ser demorada. Nesses casos, é necessário um advogado para cada um.