O pai pode ver o parto, por exemplo?
Por que não?
Se a mãe autorizar, sim. Um parágrafo da lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) garante ao pai acompanhar tudo o que diz respeito ao filho, da concepção ao nascimento.
Porém, como é um momento de intimidade, a gestante pode não querer a presença do ex e isso deve ser respeitado.
Advogada divorcista Linda Ostjen
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