O pai pode ver o parto, por exemplo?

Por que não?

Se a mãe autorizar, sim. Um parágrafo da lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) garante ao pai acompanhar tudo o que diz respeito ao filho, da concepção ao nascimento.

Porém, como é um momento de intimidade, a gestante pode não querer a presença do ex e isso deve ser respeitado.

Advogada divorcista Linda Ostjen

lindaostjen@gmail.com

linda@ostjen.com