O crime de Injúria é um dos crimes mais praticados na internet.
Veja o exemplo:
Imagine a seguinte situação: Gerson chega a Isabela e a xinga de vagabunda, puta, vadia, palhaça, ladra, bandida imbecil, etc.
Na tal situação hipotética, Gerson cometeu o crime de injúria na qual Maria é vítima. E se ele xingou Maria na rua, na frente de todos configura-se também o crime de calúnia.
A mesma situação se enquadraria se tais injúrias tivessem sido escritas, por exemplo, através de uma carta, ou ainda, uma rede social como o Facebook, Twitter, Instagram e etc.
Portanto, injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão.
É o xingamento ofensivo a alguém. Por sua vez, a injúria atinge a sua dignidade (honra subjetiva) e se consuma quando a vítima toma conhecimento do xingamento ofensivo, ou seja, atribuir uma qualidade negativa a alguém, ainda que verdadeira.
Consuma-se pelo simples conhecimento da vítima.
A Injúria pode ser cometida de forma verbal, escrita ou física.
Código Penal, Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Importante destacar o §3º do referido artigo que trata da INJÚRIA REAL OU QUALIFICADA. Em tal situação o ofensor ofende a vítima utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.