A difamação é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.
Exemplo de calúnia, difamação e injúria
A calúnia, a difamação e a injúria podem ser cometidos todos juntos de uma só vez. Por exemplo, em um debate na televisão durante a campanha para presidente, um dos candidatos dizer que o concorrente cometeu determinado crime, sem provas do ocorrido, e usando de palavras de calão para se referir à atitude do outro candidato. No caso, seria calúnia por espalhar publicamente, a difamação é o abalo da imagem do outro candidato, e a injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao envolvido, que era o adversário no debate.
Reza o Código Penal:
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
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