Danos morais e estéticos: injeção de benzetacil mal aplicada gera indenização de R$ 100 mil
Assim decidiu o juiz de Direito em substituição Luciano Borges da Silva, do Juizado Especial, Cível e Criminal, de Pontalina/GO ao reconhecer a falha de serviço do hospital que pertence ao município.
Ao ministrar a medicação no menino, a enfermeira atingiu a porção fibular do nervo ciático.
Assim, ajuizou ação contra a prefeitura de Pontalina/GO alegando que não brinca mais com outras crianças e ainda foi retirado de suas aulas de futebol, tendo mudado totalmente seu comportamento no seio da sua família.
Ao analisar o caso, o juiz Luciano Silva endossou a falha do serviço do hospital e reconheceu também a falha na aplicação do medicamento. O magistrado invocou a responsabilidade civil do ente público pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
O ente público possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, sobretudo quando o hospital que disponibiliza seus serviços, instalações, equipamentos e equipe médica ao paciente pertence ao Município e o paciente é assistida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).”
Assim, condenou a prefeitura ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais e o mesmo valor para os danos estéticos.
Processo: 370976-17.2012.8.09.0129
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas