Principais destaques do estatuto
O Estatuto do Desarmamento proibiu o porte de arma de fogo para os cidadãos brasileiros.
Pela regra da lei o porte de arma só permitido para quem trabalha em áreas ligadas à Segurança Pública ou que tenha atividades de risco.
Crimes
De acordo com o artigo 14 do estatuto o porte de arma sem autorização é crime inafiançável.
A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão, além do pagamento de multa.
A lei também considera crimes outras situações:
- posse irregular de arma: ter em sua posse um arma irregular, mesmo que tenha autorização para uso profissional;
- omissão de cautela: não tomar os cuidados exigidos pela lei em relação à arma que tem posse regular;
- disparo de arma de fogo: disparar arma de fogo em locais públicos;
- posse ou porte de arma de uso restrito: ter em seu poder armas que sejam para uso exclusivo, como as armas do Exército;
- comércio ilegal e tráfico internacional de armas: venda, importação ou exportação de armas sem autorização.
Sistema Nacional de Armas (SINARM)
O SINARM é o sistema onde fica registrado o cadastro das armas que são vendidas e produzidas no país. Também são registradas no sistema todas as autorizações de porte de arma concedidas.
Outros tipos de registros, como transferência de porte, cadastro de acervo policial e de apreensões também devem ser inseridos no sistema.
Quando é permitido o porte de arma?
A lei permite algumas exceções à proibição do porte de arma, caso seja comprovada a real necessidade da permissão.
Para poder obter o direito é preciso que o interessado:
- comprove a necessidade do uso da arma;
- comprove sua integridade e apresente certidões negativas de antecedentes criminais;
- não esteja sendo processado criminalmente;
- comprove residência fixa e profissão;
- comprove capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo.