Aline chegou a recorrer da decisão da Comissão de Verificação de Autodeclaração da UFG e passou por uma segunda análise, mas mesmo assim teve a inscrição no curso indeferida.
“A comissão não me fala nada.
Ela entrou, então, com um mandado de segurança na Justiça Federal, alegando que foi rejeitada após ser avaliada por pessoas que apenas questionaram se ela já tinha sido discriminada em razão de sua cor.
Estudante Aline Fernandes, de 21 anos, que não foi considerada parda pela UFG (Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)
Com o pedido também negado em caráter liminar, no dia 23 de março deste ano, a estudante contou que se sentiu abalada.
“Sempre tive essa consciência e ter isso negado desconstrói minha identidade. Eu me senti ofendida por não terem aceitado minha declaração e injustiçada porque outras pessoas com as mesas características e até mais claras do que eu foram aceitas. Não teve critério, foi muito subjetivo”.
Se eu não sou parda, não tenho lugar. Nunca fui considerada branca e não sou uma pessoa negra. Essa é minha identidade: eu sou parda”, declarou Aline.
A jovem disse ainda que a recusa da UFG em aceitá-la também causou gastos inesperados. Ela conta que está pagando cursinho e sente que perdeu tempo de estudo.
“Tive que voltar para o cursinho. Não estava preparada. Perdi tempo, dinheiro e estou com o psicológico abalado. Estou gastando em torno de R$ 1,5 mil por mês com específicas e as aulas”, contou.
Parecer do Ministério Público Federal
O juiz Euler de Almeida Silva Júnior, além de negar o mandado de segurança em caráter liminar, também pediu um parecer do Ministério Público Federal.
Responsável pelo documento, a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira também foi contrária ao pedido da jovem.
“A condição necessária para concorrer às vagas reservadas aos cotistas é o enquadramento do candidato como pessoa negra ou parda, a partir da identificação por fenótipos de aferição visual, ou seja, por análise da manifestação visível da constituição genética do indivíduo (ou sua aparência), não sendo suficiente, apenas, sua autodeclaração”.
Andamento do processo
O parecer foi dado no último dia 16.
Em nota, o Ministério da Educação informou que fiscaliza apenas o cumprimento do quantitativo de vagas oferecido pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e que as universidades têm autonomia para proceder ou não com a matrícula dos alunos.
A pasta disse ainda que a fiscalização e acompanhamento é feito dentro das próprias universidades, que são autônomas. “Qualquer descumprimento deve ser questionado ao Ministério Público e à Justiça, assim como ocorre com qualquer lei”, disse no comunicado.
Universidade Federal de Goiás não considerou estudante parda (Foto: Divulgação/UFG)
Comissão de Verificação
O presidente da Comissão de Verificação de Autodeclarão, Pedro Cruz, explicou que o grupo foi instituído em 2016 para evitar fraudes no sistema de cotas.
No primeiro ano, eram analisadas apenas as denúncias recebidas pela universidade. Porém, em 2017, a comissão passou a atuar no momento da matrícula.
“Nesse processo, não são validas questões genéticas ou laços familiares para validar a autodeclaração do candidato.
O presidente da comissão explicou ainda que é preciso que a decisão seja unânime entre os membros. Se houver dúvida entre um deles, o candidato é aprovado. O grupo é formado por cerca de 40 servidores técnico-administrativos efetivos e professores que pesquisam questões raciais no Brasil.
Eles são divididos em comissões de três membros, cada, que analisam presencialmente os alunos, identificando se os candidatos têm ou não as características físicas da população negra e parda.
“Não dá para lembrar de casos específicos, mas se essa estudante não foi aprovada nas duas comissões, certamente o entendimento foi que ela não apresentava as características fenotípicas que a caracterizariam como parda”, completou.
Ações Afirmativas
A UFG tem programas de cotas desde 2008. Inicialmente, ele era voltado para a comunidade negra, indígena e quilombola. O critério era a autodeclaração dos estudantes ou uma declaração feita pela comunidade na qual ele vivia, seja indígena ou quilombola.
Em 2012, com a Lei de Cotas, a instituição passou a destinar 50% de suas vagas para estudantes de escolas públicas, negros, pardos, indígenas e deficientes.
“Nessa época ainda não existia a comissão, considerávamos só a autodeclaração.
Por Vitor Santana
Fonte: g1 globo
Que preguiça desta gente que quer entrar pra universidade sem estudar. Além de estar no sistema de cotas que conta com as notas de corte mais baixas de todas, que é o de autodeclaração de cor, ainda foi aprovada na 3ª chamada. Ainda chamam isso de “sonho que virou pesadelo” sonho o caramba, se sonhasse de verdade com isso tinha estudado para não depender de uma característica nata para ser aprovada. Cotas raciais é uma imbecilidade sem fim.
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Eu te entendo. Mas algo deve ser feito para a inclusão de pessoas ao desenvolvimento. A maior vergonha da humanidade foi a escravidão. E é dever de toda a sociedade buscar solução. Abraço e obrigada pela contribuição. 😉
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