Não realizar o inventário pode trazer prejuízo sim!

A não realização de inventário deixa os bens do falecido sujeitos à usucapião. Logo, é possível que um terceiro que detém a posse do bem móvel ou imóvel adquira sua propriedade no lugar dos herdeiros.

Esse terceiro poder ser o locador, um familiar distante, alguém que mora ou cuida gratuitamente (sem haver qualquer contrato que regulamente a situação).

Linda Ostjen

Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.

Foto: crédito à Designed by Freepik

Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.

Email: linda@ostjen.com