Não há extinção automática somente porque foi alcançada a maioridade, seja aos 18 aos 21 ou aos 24 anos.
Se não pedir que cesse, o que pode ser negado pelo juiz dependendo da contestação trazida pela alimentanda, pode ser obrigado a pagá-la até sabe lá quando. Portanto, você deve procurar um advogado e entrar com Ação de exoneração de pensão de alimentos.
Há uma decisão judicial em vigor, e no descumprimento cabe executá-la, sob pena de cadeia.
A justiça não vai revogar a pensão ou extingui-la sem haver um pedido expresso. A justiça só age quando provocada.
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Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Email: linda@ostjen.com
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Obrigada!
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Posso tirar férias 13° hora extra da pensão alimentícia..
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Em ação de redução de pensão de alimentos vc pode fazer este pedido. Mas é muito difícil o juiz acolher. Você pode reduzir o percentual se houver mudança na sua possibilidade (provar que há mudança no seu salário e na sua vida). Boa sorte. Abraço. Atenciosamente, Linda Ostjen
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