Um dos efeitos do divórcio é a relação que temos como os nossos filhos. E não é rara a pergunta: – Dra, quando o meu filho pode escolher onde morar?
A lei determina que a guarda do menor permanecerá com aquele que reunir maiores condições de cuidar dos filhos, de maneira a atender o princípio do “ao melhor interesse da criança”.
Não há na lei um dispositivo que defina a idade em que o filho poderá escolher com qual dos genitores deseja morar. O art. 3 do código civil dispõe que “são absolutramente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos e o Parágrafo 1 e 2 , do artigo 28 do ECA (Estatuto da criança e do Adolescente) dispõe que “Sempre que possível a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado o seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida e a sua opinião devidamente considerada”e “Tratando-se maior de 12 anos de idade, será necessário seu consentimento colhido em audiência.”
Portanto, o genitor poderá ingressar com Ação judicial de alteração de guarda, e os filhos já houverem completado 12 anos de idade, serão ouvidos perante o juiz para que revelem sua preferência em relação à guarda, ou seja, poderão dizer se desejam permanecer residindo com a mãe ou se desejam passar a morar com o pai.
O juiz levará em consideração a vontade do menor, observando o grau de discernimento e, desde que no processo não haja nenhuma contraindicação, obedecendo ao princípio do melhor interesse da criança, poderá alterar a guarda.
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Email: linda@ostjen.com
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Obrigada ! 😉
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Good article.
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Obrigada!!!
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Bom dia. Minha filha fez 12 anos e aos 9 ja manifestava a intenção de vir morar cmg. Pois bem a mãe não quer deixar. Como devo agir. Se puder me ajudar obrigado. Tenho medo que ela acabe fugindo de casa ou algo do tipo.
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Tens que agendar uma consulta. É um processo de troca de guarda.
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Olá Jaime, você deve procurar um advogado e fazer ação de alteração de guarda. Não demora muito! Sucesso. Atenciosamente, Linda
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Qual a idade da criança para escolher com quem quer ficar, pai ou mãe. Perante a nova lei?
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Meu filho está separado, e pega o filho de quinze en quinze dias poren quando vai levar o menino chora muito dizendo que não quer ficar com a mãe pois foi criado pela avó paterna até 1.e 8 meses direto noite e dia chegava chá marli a avó de mãe quando vai chegando na casa da mãe do menino parece que ele não vê una mãe e sin un bixo de tanto que grita não aguento mais ver isso me corta o coração ela só deicha eu ver ele a cada quinze dias
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Alguém, teu filho precisa de advogado. Sucesso para vcs. Abraço
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o artigo 28 se refere a decisao em caso de adoção e nao na guarda comum
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Por exemplo, tenho 13 anos, prestes a fazer 14 e em caso de separação gostaria de ficar com outra pessoa da família (tia), eu poderia escolher isto?
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Jo, será apreciada a tua vontade no judiciário. Atenciosamente, Adv Linda Ostjen
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