São os veículos de duas ou três rodas, de até 50 cilindradas de potência e cuja velocidade não ultrapassa 50 km/h.
Para condução de ciclomotores é necessário registro e licenciamento?
No dia 17 de setembro de 2015 entrou em vigor a Resolução CONTRAN nº 555, dispondo sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
De quem é a competência para registrar e licenciar os ciclomotores?
De acordo com a Lei nº 13.154/2015, a competência para registrar e licenciar os ciclomotores é dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados.
Para conduzir de ciclomotores é necessário habilitação?
Além da obrigatoriedade de licenciamento e emplacamento, para conduzir ciclomotor é necessário portar habilitação na categoria “A” ou ACC. Tal exigência decorre do disposto no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 572/2015, alterado pela Deliberação nº 147/2016.
Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
Email: linda@ostjen.com e (51) 99971.7205