Quando o motorista sofre alguma deficiência e já era portador de CNH, deve alterar a sua CNH para a CNH Especial, afinal dirigir com a CNH desatualizada resulta em multa e apreensão da mesma.
Não é necessário fazer as aulas teóricas quando o processo é de alteração.
O laudo médico deve ser com um médico credenciado do Detran que avaliará se o motorista está apto ou não a dirigir nesta nova condição
Então é necessário a Inscrição na Auto-Escola, o Exame médico e psicotécnico, o Curso Prático (Auto-Escola) e o Exame Prático.
No exame prático, o veículo é vistoriado para verificar se as adaptações necessárias para o tipo de deficiência estão de acordo.
A CNH Especial quando emitida vem com a descrição da adaptação para o condutor.
As pessoas com deficiência possuem direitos a isenção de impostos na aquisição de veículos.
Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.