Quais os benefícios para fazer o divórcio extrajudicial?
Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não com ação na justiça, é preciso:
- ser de comum acordo (amigável);
- que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Pottanto, se o casal tiver filhos, eles precisam ser maiores de idade.
- se há Filhos Emancipados os pais poderão realizar o divórcio no cartório.
Observados os dois pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático.
Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.
Celeridade
É mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.
Economia
É mais barato. O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
Consensualidade
É amigável.O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.
Efetividade
A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.
Flexibilidade
É flexível. É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.
Conforto
É confortável e poderá assinado levando em consideração a agenda das partes e não da pauta do Juiz. A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.
Imparcialidade
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.
Comodidade
A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.
Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.
Sustentabilidade
O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.
Advogada divorcista Linda Ostjen
Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana. Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.