O Representante Comercial foi indenizado mesmo a empresa tendo alegado a ausência no Registro no Conselho Regional e  a prescrição.

Veja a decisão:

APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO IMOTIVADA SEM AVISO PRÉVIO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. A prescrição de que trata o art. 44, parágrafo único, da Lei nº 4. 886/65, é da ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por Lei, e não dos próprios direitos. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. MERA IRREGULARIDADE. IRRELEVÂNCIA. A ausência de registro do representante comercial no órgão competente, seja, no conselho regional respectivo, constitui mera irregularidade, não tendo o condão de desconstituir o contrato de representação comercial celebrado entre as partes. Precedentes. RECURSO IMPROVIDO, UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70005064332, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 18/06/2003).

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Linda Ostjen

Advogada, licenciada em Letras pela PUC/RS, bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da PUCRS, com especialização em Direito Civil pela UFRGS e Direito de Família e Sucessões pela Universidade Luterana (ULBRA/RS), Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana.
Escritório em Porto Alegre/RS, Av. Augusto Meyer, 163 conj. 304.
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